O vínculo empregatício está relacionado ao tipo de relação de emprego formal que um profissional tem com uma empresa.
Entender esse termo jurídico é fundamental para conhecer os direitos e benefícios do colaborador. Também pode ser determinante para que uma proposta de emprego seja aceita, negociada ou até mesmo recusada.
Aliás, esse é um termo que deve ser muito bem compreendido, tanto pelos profissionais quanto pelos empregadores. Afinal de contas, o vínculo empregatício tem forte impacto em todas as partes envolvidas.
Se você tem dúvidas sobre essa parte do Direito Trabalhista e quer tomar melhores decisões profissionais relacionadas ao vínculo empregatício, continua sua leitura!
Aqui, você esclarecerá as principais questões sobre o tema.
Vínculo empregatício o’que é
É considerado vínculo empregatício a relação entre empregado e empregador configurada pela existência de determinados requisitos legais.
É importante salientar que essa é a forma mais comum de associar uma pessoa física a uma empresa para se trabalhar, visto todos os avanços e reinvindicações que a Consolidação das Leis do Trabalho passou desde que nasceu.
Mas existem algumas formas de trabalho que não se configuram como vínculo empregatício, por não corresponder à esses requisitos. Você verá logo em seguida.
De acordo com o artigo 3º da CLT:
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Nestes casos, cabe ao empregador assumir a responsabilidade sobre os direitos trabalhistas e obedecer a legislação vigente. Entre essas responsabilidades estão:
- Pagamento de salário até o quinto dia útil de cada mês;
- Pagamento de hora extra;
- Pagamento de adicional noturno;
- Pagamento de insalubridade;
- Garantir as férias anuais remuneradas;
- Realizar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Fornecer o repouso semanal e o intervalo adequado entre as jornadas;
- Entre outros.
Características do vínculo empregatício
Como adiantamos acima, o vínculo empregatício só é considerado quando alguns requisitos são cumpridos. Entre esses requisitos estão:
Pessoa física
O trabalho deve ser executado por uma pessoa física. O vínculo empregatício só acontece entre pessoa e empresa.
Quaisquer outro tipo de ligação a uma empresa não irá assumir um vínculo empregatício. Se for uma empresa, será um prestador de serviços. Se for um estudante, poderá assumir um estágio profissional. Se for para uma ONG, poderá assumir trabalho voluntário.
Cada uma dessas outras formas de vínculo possuem suas próprias regras que vamos falar mais pra frente.
Pessoalidade
Este requisito diz respeito à exclusividade na prestação do serviço. Ou seja, se for contratado para um trabalho, é você quem deve executar tais tarefas e não uma terceira pessoa.
Isso se aplica muito mais nos dias atuais em que o trabalho remoto se popularizou. Por lei, você não pode dizer que está trabalhando mas coloca outra pessoa em seu lugar.
Imagine a situação: a empresa contrata um profissional super qualificado, alinhado com a vaga, pensado estrategicamente para assumir determinada posição, mas percebe que existem dias em que ele não se manifesta e/ou que não entrega suas tarefas.
Depois de investigar a fundo, descobrem que ele colocava um irmão para realizar determinadas atividades para ele “ter mais tempo livre”. Bom, pode resultar em demissão por justa causa!
Não eventualidade
O trabalho deve ser executado de maneira permanente, ou seja com dias e horários definidos.
Mesmo com “horários flexíveis” ou qualquer outro benefício nesse sentido, é considerado empregado aquele que precisa prestar contas das suas horas trabalhadas diárias, seja num banco de horas ou verbalmente com o seu superior.
Um exemplo de eventualidade pode ser um motoboy, que é chamado somente em momentos em que haja uma entrega ou serviço de frete. Isso não se categoriza como vínculo empregatício.
Para ele ser considerado empregado, precisaria estar cumprindo uma quantidade específica de horas por dia, somente para a empresa. Numa pizzaria, por exemplo, onde ele fica a espera de pedidos para entregar.
Onerosidade
A característica de onerosidade significa que o trabalhador deverá ser remunerado pelo trabalho exercido. É a troca que fazem empregador e empregado.
Este, entra com a sua força laboral e/ou intelectual e aquele, com o devido pagamento de um salário (mais variáveis, se for o caso).
Trabalhos executados de forma gratuita não configuram vínculo empregatício, podendo ser trabalhos voluntários ou até mesmo estágios não remunerados.
Subordinação
O empregador deverá indicar e supervisionar o trabalho executado pelo empregado. E isso é chamado de subordinação.
Sempre existirá uma pessoa acima do empregado que definirá onde, como e quando ele deverá realizar determinada ação ou projeto.
Sem o recebimento de ordens de um empregador, não existe um vínculo empregatício.
É importante destacar que todos esses requisitos são cumulativos, ou seja, na falta de qualquer um dos requisitos acima, a relação de trabalho deixa de ser considerada como vínculo empregatício.
Tipos de vínculo empregatício (ou não)
Como você já sabe, para ser considerado vínculo empregatício é preciso que o empregado seja um trabalhador subordinado, que receba ordens, seja pessoa física, trabalhe em dias e horários definidos e receba um salário.
Sendo assim, existem alguns tipos são caracterizados como vínculo empregatício:
Estágio Profissional
Alunos matriculados regularmente em instituições de ensino público e particular podem ser considerados estagiários e desenvolver trabalhos relacionados à sua formação em determinadas empresas.
No entanto, o estágio só pode ser considerado um vínculo empregatício se empregado e empregador preencherem os requisitos legais para que o contrato seja legalmente válido.
Empregado doméstico
Lançada em 2015, a lei que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico mudou algumas coisas nesse cenário e hoje, é possível adquirir vínculo empregatício como empregado doméstico, mas somente se cumprir os requisitos:
- Prestação de serviço de forma contínua;
- De subordinação;
- Onerosa;
- Pessoal;
- De finalidade não lucrativa a pessoa ou família;
- Acontece no âmbito residencial de determinada pessoa ou família;
- Acontece por mais de 2 dias por semana;
- Dispõe de contrato de trabalho doméstico.
Caso não siga essas regras, não será possível considerar o vínculo empregatício e a pessoa empregada doméstica poderá perder direitos.
CLT
Esse é considerado o modelo padrão da contratação de empregados e é relacionado principalmente a Carteira Assinada.
Essa é considerada a forma mais segura de estabelecer um vínculo empregatício. Afinal de contas, reduz a possibilidade do empregador sofrer multas e garante os direitos do empregado.
Autônomo/Eventual
O trabalhador autônomo/eventual é aquele que uma pessoa física que presta serviços esporádicos (eventualidade), geralmente de curta duração e ou por conta própria (não subordinação).
Podem ser freelancers ou pequenos empreendedores, que não configurarão vínculo empregatício — já que não seguem alguns dos requisitos.
Vinculo Empregatício e o Home Office
Em tempos de distanciamento social e a popularização do trabalho de casa, algumas questões ficaram em aberto quanto aos empregados e empregadores e essa nova relação à distância.
Vamos lá, o que diz a lei:
O artigo 75-b da CLT define o teletrabalho como a prestação de serviços do empregado que seria feita dentro da empresa, mas é realizada fora das dependências dela com a utilização do material necessário. Além da distância física, o teletrabalho é caracterizado pela exclusividade do serviço e o comprometimento do profissional com a instituição.
Também o artigo 6º da CLT visa igualar o trabalho executado na empresa e o realizado em casa ou outro lugar. Se há o vínculo empregatício por contrato, os efeitos jurídicos e operacionais da subordinação remota são os mesmos da presencial.
– “Ah, mas então é a mesma coisa, só que de casa? E os equipamentos, posso levar da empresa ou vou precisar comprar novos?”
“Sim” para a primeira pergunta e “depende” para a segunda. Aqui entrarão alguns pontos que foram flexibilizados e/ou são diferentes nesse período:
Controle de horas no home office
Aqui, depende do que o empregador definir para sua empresa. Caso opte pelo ponto com horários de entrada e saída — por meio de um software de registro ou login/logout, o empregado estará assegurado de suas horas extras e terá que cumprir a sua jornada normalmente.
Agora, com a flexibilização, poderá ser escolhido o modelo de tarefas, onde o empregado executa o que for determinado no seu dia e se o cumprir antes das 8 horas diárias, pode parar sem dever nada para a empresa.
Por outro lado, se a jornada ultrapassar as 8 horas diárias, não será possível reinvindicar essas horas extras.
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Benefícios no home office
A nova reforma não tratou de retirar ou adicionar nenhum benefício no modelo de home office, porém algumas considerações devem ser feitas:
O vale-transporte precisa ser disponibilizado caso o empregado vá se deslocar para a empresa (participação em reuniões ou para alguma outra atividade). Mas se isso não for necessário, a empresa pode decidir por cortar esse benefício.
O vale-alimentação e refeição deve ser mantido, não havendo motivos para cessar esse benefício que é muito bem visto pelos empregados.
Os benefício que são pagos espontaneamente pela empresa podem ser diminuídos ou cortados por completo. Mas essa decisão pode ser vista como uma diferenciação injusta.
Outros benefícios como plano de saúde, vale-cultura e estudo são verbas remuneratórias — não se referem ao ressarcimento de despesas — e permanecem como um direito do trabalhador em regime de teletrabalho. Da mesma maneira, os direitos básicos como férias, décimo terceiro, aviso prévio e licenças também se aplicam.
Equipamentos de trabalho no home office
Quem trabalha de casa já percebeu que manter esse vínculo empregatício longe da empresa custa um pouco a mais no seu bolso. Luz, água, internet, alimentação, equipamentos, móveis… são pontos que precisam ser acordados entre as partes para ninguém sair perdendo.
A lei deixa brecha para que seja negociado quem paga o que nesses casos. O artigo 75-D da CLT estabelece que devem estar previstos no contrato de trabalho os detalhes sobre quem adquire, mantém ou fornece os instrumentos tecnológicos e a infraestrutura para trabalhar.
Na prática, os custos não mensuráveis diretamente, como água e luz, são pagos pelo funcionário.
Já as despesas adicionais diretas às atividades devem ser custeadas pela empresa, seja por reembolso, seja por meio de ajuda de custo ou apresentação de recibos.
Você pode disponibilizar auxílio-internet, um valor fixo de “auxílio-home office” para que o empregado compre mesa, cadeira, monitor ou outros equipamentos, você pode enviar esses equipamentos ou disponibilizar os que já estavam no escritório…
Independente do que for escolhido, é válido fazer uma pesquisa para entender o que vai ser melhor aceito e qual são as maiores demandas. Construa isso com o time!
Benefícios do vínculo empregatício
O vínculo empregatício é regulado pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT – que entre outros direitos, garante ao trabalhador:
- Garantia de pagamento do salário até o quinto dia útil;
- Férias de 30 dias uma vez ao ano;
- Pagamento do 13º salário;
- Recebimento por horas extras trabalhadas;
- Ao menos uma folga por semana sem desconto salarial;
- Licença maternidade de 120 dias com estabilidade de emprego por até 5 meses após o parto;
- Direito a folga em casos de casamento, alistamento militar ou morte de um parente próximo;
- Aviso prévio em caso de encerramento do contrato;
- Direito ao seguro desemprego em caso de demissão.
Riscos trabalhistas do vínculo empregatício
Riscos trabalhistas são determinadas situações em que empregado e empregadores acabam sendo prejudicados devido algum dispositivo legal da CLT.
E isso acontece, principalmente, quando algum limite da lei é ultrapassado e isso gera diversas punições.
Por isso, entender sobre Direito Trabalhista é uma garantia para empregadores e empregados, pois dessa forma eles estarão cientes e terão suas decisões embasadas pela legislação.
Principais riscos trabalhistas
Conheça algumas das principais situações de risco em que empregadores costumam ser punidos ao desobedecer a lei e os vínculos empregatícios:
- Erro ou ausência de anotação na Carteira de Trabalho das informações pertinentes ao contrato de experiência;
- Ausência ou erro de anotação na Carteira de Trabalho sobre a data inicial de trabalho;
- Não cumprimento de cláusulas de convenções e acordos coletivos, especialmente relacionadas aos benefícios;
- Não autorização de descontos “extralegais”;
- Danos morais;
- Desrespeito ao vínculo empregatício;
- Não apresentação e registro do exame médico admissional;
- Ausência de período de férias;
- Ausência ou redução ilegal de horário de intervalo para descanso;
- Não pagamento do adicional de insalubridade;
- Não pagamento de adicional de periculosidade;
- Ausência de pagamento de horas extras;
- Diferença salarial de funcionários que ocupam o mesmo cargo e função;
- Excesso de jornada de trabalho (ultrapassando o limite de duas horas extras);
- Não pagamento de salário até o 5º dia útil;
- Ausência do recolhimento do FGTS ou recolhimento parcial;
- Desrespeitar a estabilidade oriunda de gravidez, licença médica, e outros;
- Ausência de intervalo de 11 horas entre jornadas;
- Salário incorreto registrado na Carteira de Trabalho;
- Integração dos pagamentos efetuados extraoficialmente;
Como se proteger de riscos trabalhistas?
Como já foi citado algumas vezes nesse artigo, a melhor forma de se proteger de riscos trabalhistas é ter conhecimento da Legislação e demais pontos que envolve o Direito Trabalhista.
No entanto, essa é uma responsabilidade que pede a assessoria de um profissional especializado, seja um contador ou advogado trabalhista. Afinal de contas, a legislação brasileira possui mais de 2.400 regras.
Além disso, é de extrema importância que os setores de RH e do Jurídico realizem um trabalho conjunto e colaborativo a fim de evitar maiores riscos trabalhistas.
E o que acontece hoje na sua empresa? Vocês trabalham com vínculo empregatício ou adotam outras formas de trabalho?