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Postado há 9 meses atrás

Saúde no trabalho: Combatendo a Síndrome de Burnout

Sindrome de burnout

Relativamente nova no vocabulário das empresas e seus funcionários, a Síndrome de Burnout têm cada vez mais se tornado uma peça chave no que se refere à saúde, aproveitamento e satisfação no ambiente de trabalho, podendo até mesmo influenciar no cerne de grandes organizações e seus respectivos resultados. Neste artigo, buscamos responder o que afinal é a Sindrome de Burnout, como as empresas e indivíduos podem identificá-la a tempo e as melhores práticas para fornecer um ambiente de trabalho que gere menos esgotamento profissional.

“Não sei se quero descansar por estar realmente cansada ou se quero descansar para desistir.” – Clarice Lispector

Embora Clarice Lispector tenha reconhecido o estado de fadiga causado por um grande esforço físico ou mental de forma sucinta, a frase acima poderia muito bem ser usada por qualquer pessoa que sofra de burnout. Quando amar o que se faz já não é suficiente, as consequências desse esgotamento pode levar a doenças severas e sequelas muito difíceis de contornar. Nesse contexto, alguns dos sintomas podem incluir: distúrbios do sono (insônia, despertar precoce, sensação de cansaço ao acordar), alterações de humor (impaciência, irritabilidade e mudanças de humor), problemas de memória e concentração e isolamento social.

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Mas, afinal, o que é “Síndrome de Burnout”?
Como as empresas podem identificar e abordar esse problema com os seus funcionários?
O Burnout na Legislação Brasileira
Conclusão

Mas, afinal, o que é “Síndrome de Burnout”?

O “burnout” é, na tradução do inglês para o português, “queimar-se por completo ”ou “combustão completa”, explicado por um esgotamento na vida profissional causado por um estresse cada vez mais constante e não tratado no ambiente de trabalho, cujo os sintomas vão desde cansaço e dores físicas a distúrbios alimentares e depressão severa. 

Inicialmente, o burnout foi identificado nos setores de serviços, cuidados e educação em um aspecto de três dimensões: exaustão emocional e física, perda de controle nas reações (despersonalização) e baixa realização pessoal. Sendo ele uma reação ao estresse crônico, o burnout é tido como um problema de saúde pública, com consequências observadas no âmbito socioeconômico (absentismo e rotatividade aumentada) e da saúde mental (depressão e ansiedade).

Possíveis causas do Síndrome de Burnout:

  1. Sobrecarga no trabalho: Às vezes a necessidade de atender muitas demandas podem ocasionar em cargas de horários excessivas, que por sua vez levam o trabalhador a uma exaustão mental e física e falta de controle com o próprio tempo.
  2.  Ambiente desagradável de trabalho: Um ambiente emocionalmente instável, tóxico e com muitos conflitos pode ocasionar um estresse nas relações interpessoais e gerar um ambiente de comunicação desagradável e cansativo, o qual pode levar o funcionário a um isolamento social e emocional.
  3. Falta de autonomia no trabalho e na vida pessoal: A falta de participação nas decisões do trabalho e do suporte da gestão de pessoas em uma empresa podem também ocasionar em burnout, tal como a falta de estabelecer limites entre a vida profissional e pessoal, por causa da falta de tempo para o lazer e descanso fora do horário de trabalho.
  4. Fatores pessoais: A baixa autoestima e confiança podem ter um impacto negativo na hora do “mão na massa” do funcionário, podendo ocasionar em uma auto exigência excessiva e tendência ao perfeccionismo que geram sentimento de inadequação, tristeza e incapacidade.

Como as empresas podem identificar e abordar esse problema com os seus funcionários? 

Quando grande parte de seus colaboradores está exausta, a empresa pode ter várias consequências negativas. É essencial que o time RH esteja preparado para lidar com as causas e tratar os impactos do burnout nos funcionários por meio de orientações e recursos de suporte que acolham e cuidem da empresa como um todo. 

Uma forma de identificar esse problema é observando os porquês nas quedas de produtividade, na alta rotatividade de funcionários, faltas no trabalho (absenteísmo) e o clima organizacional desfavorável aos trabalhadores.

Muitas vezes, a criação de práticas como a verificação do bem-estar dos funcionários por meio de pesquisas internas, estratégias de dinâmicas interpessoais, suporte e aconselhamento individual ajudam, e muito, na solução de problemas internos. Na prática, isso significa promover uma conscientização de funcionários e gestores sobre a síndrome, estabelecer limites e quantidade de trabalho realistas e saudáveis, incentivar a construção de relações interpessoais positivas e prestativas e a viabilização de treinamento para os CEOs e gerentes acerca do tema.

Além disso, promover o apoio psicológico dentro das empresas é essencial para a construção de um ambiente de trabalho mais acolhedor, criativo e com expectativas realistas. Portanto, investir em treinamento e desenvolvimento para a equipe de RH e implementar um sistema de apoio psicológico com um profissional da área da saúde pode ajudar a prevenir os casos de Síndrome de Burnout na sua empresa e oferecer o suporte que todo trabalhador tem direito.

Individualmente, o trabalhador também pode e deve estar atento aos sintomas por meio da autoavaliação e investimento do tempo em atividades que estejam fora do contexto laboral. O mesmo vale para pessoas em cargos sênior, CEOs, gerentes e administrativos, cuja carga de trabalho é geralmente maior e mais extensa.

O Burnout na Legislação Brasileira

O Síndrome de Burnout é reconhecido pelo ministério da saúde como um distúrbio emocional e o Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Rede de Atenção Psicossocial oferece um tratamento gratuito e integral. 

Além disso, o ministério também aponta que o tratamento deve surtir efeito em um e três meses (e em alguns casos, um pouco mais) e que mudanças no estilo de vida e no ambiente de trabalho devem ser implementadas para o sucesso do tratamento.  Você pode encontrar todas as informações aqui. 

No contexto dos direitos trabalhistas, quando diagnosticado com Síndrome de Burnout, o trabalhador tem direito a 15 dias de afastamento médico e remunerado pela entidade empregadora. Em casos mais graves em que os 15 dias não sejam suficientes, o funcionário tem direito ao benefício auxílio-doença pago pelo INSS, que prevê estabilidade provisória. Em caso de incapacidade total de trabalho é possível requerer uma aposentadoria por invalidez mediante a perícia médica do INSS.

Conclusão

Como é possível observar, o Síndrome de Burnout pode evoluir de incômodos considerados “simples” para consequências severas a longo prazo, como a depressão e ansiedade. É necessário, portanto, que tanto as empresas quanto seus funcionários estejam bem instruídos quando se trata da síndrome, para que um sistema de acolhimento em conjunto e apoio psicológico aos funcionários sejam executados com sucesso para a prevenção e administração desse tipo de crise.

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